Cartão de crédito – Valor mínimo

Você tem costume de usar bastante seu cartão de crédito? É daqueles que só sai com cartão e usa ele para tudo? Então provavelmente você já viu em algum estabelecimento alguma plaquinha informando um valor mínimo ou um valor diferenciado para pagamento com cartão de crédito … você sabia que isso não é permitido?

Não existe especificação de valor mínimo para compra com cartão, assim, o estabelecimento não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se o estabelecimento aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista.

A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. Portanto, cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o disposto no inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Criminosos estão se passando por advogados de diversos escritórios, inclusive o nosso, para enganar clientes e solicitar transferências via Pix.
Eles acessam informações de processos na internet e entram em contato, exigindo pagamentos indevidos, enganando clientes com falsa promessa de liberação de valores.

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