Código de Defesa do Consumidor e o comércio eletrônico

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) completou 30 anos dia 11/09/2020. A legislação é considerada abrangente para as relações de consumo, mas, as mudanças na forma de comprar por meio do comércio eletrônico têm levado a várias adaptações para a proteção dos direitos dos consumidores.


Anterior ao início da popularização da internet, quando os hábitos de consumo eram muito diferentes, o Código permanece vigente, mas diversos artigos estão sendo aplicados por equiparação ao varejo digital.
Novas legislações também estão sendo editados. É o caso do Decreto 7.962/2013 que regulamentou algumas situações relativas ao comércio eletrônico, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Com isso, tem ocorrido uma combinação das novas legislações para poder utilizar no direito do consumidor.


Mas, com a pandemia gerada pela Covid-19, o processo de compra digital, que já era grande, foi acelerado devido ao isolamento social. Estudo realizado pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo mostrou que os brasileiros aumentaram suas compras online, passaram a usar meios digitais de pagamentos e devem continuar com esses hábitos de consumo no pós-pandemia.


A expansão dos canais de venda por meio de sites, aplicativos, redes sociais modificaram ainda mais as relações de consumo. E o código não prevê essas situações de comprar nesses diversos canais de venda. Ele não prevê quando o consumidor está indo de um canal de vendas para ou outro e que a empresa tem que resolver problemas de contratos e atendimentos nos diferentes canais de venda.


Com essa migração para o ambiente virtual, o consumidor deve tomar cuidados para não ter dor de cabeça. É preciso verificar se o site é seguro, se tem CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa física e, com esses dados fazer uma pesquisa no site da Receita Federal para verificar se o cadastro está ativo.


Outra orientação é verificar se no site consta o endereço físico da empresa, o número de telefone, se tem serviço de atendimento ao consumidor (SAC). O consumidor também deve ficar atento a preços muito abaixo do normal.
Em alguns sites, como nas plataformas consumidor.gov.br e reclameaqui, o consumidor pode fazer uma busca para saber se tem reclamações sobre o site. O Procon também dá informações neste sentido. Mas, de qualquer maneira, se você consumidor for lesado em seu direito, procure um advogado para buscar a Justiça e resolver o problema.

Criminosos estão se passando por advogados de diversos escritórios, inclusive o nosso, para enganar clientes e solicitar transferências via Pix.
Eles acessam informações de processos na internet e entram em contato, exigindo pagamentos indevidos, enganando clientes com falsa promessa de liberação de valores.

FIQUE ATENTO!
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