Como fica o inventário de quem vive em união estável?

A questão do inventário para casais que vivem em união estável é regida pelo Código Civil. Conforme a legislação vigente, a união estável é reconhecida como entidade familiar, equiparando-se ao casamento, desde que preenchidos requisitos como convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
No que tange ao inventário, a Lei nº 11.441/2007 trouxe a possibilidade de realização por meio de escritura pública, simplificando o procedimento. No entanto, é necessário observar que, em caso de falecimento de um dos conviventes, é indispensável comprovar a união estável, por exemplo, por meio de prova testemunhal ou documento público.
Os bens adquiridos onerosamente durante a união estável são considerados como patrimônio comum do casal, sujeitos à partilha em caso de falecimento de um dos companheiros. Já os bens particulares devem ser transmitidos conforme as regras sucessórias aplicáveis.
É imprescindível o trabalho de uma advogado para orientar e formalizar o inventário, garantindo a correta aplicação da legislação. A ausência desse procedimento pode gerar implicações jurídicas e patrimoniais. Em casos de dúvida ou complexidade, é fundamental esclarecer todos os pontos e assegurar a adequada condução do inventário na união estável, respeitando os direitos sucessórios e evitando possíveis litígios.
Cada caso é único e precisa ser analisado de forma específica.
Adaysa Fernandes Moreira de Magalhães
OAB 105.974

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