Compras pela Internet e o direito de arrependimento

No caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por catálogos, como o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, o Código de defesa do consumidor (artigo 49) garante o direito de arrependimento. O consumidor tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às suas expectativas. Nesse prazo, ele pode desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

Atenção, o direito de arrependimento é diferente de devolver um produto para a garantia.

Criminosos estão se passando por advogados de diversos escritórios, inclusive o nosso, para enganar clientes e solicitar transferências via Pix.
Eles acessam informações de processos na internet e entram em contato, exigindo pagamentos indevidos, enganando clientes com falsa promessa de liberação de valores.

FIQUE ATENTO!
Nossos advogados NUNCA solicitam Pix ou transferências por WhatsApp.
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