A ausência do empregado ao serviço por motivo de saúde deve ser justificada mediante a apresentação de atestado médico. Caso isso não ocorra, o trabalhador terá descontado o dia não trabalhado, perderá o descanso semanal remunerado correspondente e, se a situação se tornar habitual, poderá ser dispensado por justa causa.
O atestado médico é um documento escrito e assinado por profissional de saúde comprovando a necessidade do funcionário faltar ao trabalho, justificando sua ausência ao trabalho em dia útil. O atestado deve ser emitido por médico da empresa, do Sistema Único de Saúde (SUS) ou particular da escolha do empregado.
Entretanto, a apresentação de atestado médico falso pelo empregado para faltar ao trabalho gera diversas consequências visto que a relação entre patrão e empregado deve ser de confiança.
No caso de falsificação de atestado médico, a empresa pode descontar do salário os dias em que o empregado faltou e o descanso semanal referente a esses dias. Poderá também punir o colaborador com advertência, suspensão ou até mesmo dispensa permanente.
Isto porque o art. 482 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a falsificação de documentos é um ato de desonestidade e justifica uma demissão por justa causa.
Recentemente, a 5ª Turma do TRT-2 manteve a demissão por justa causa a um empregado que se afastou do trabalho por dor nas costas, mas postou fotos de viagem à praia no dia que deveria estar de repouso. A conduta do empregado foi considerada grave o suficiente para quebrar a confiança da empresa no empregado. Com a justa causa, ele perdeu direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No processo, o homem pediu a reversão da justa causa por improbidade e alegou perseguição, o que não se comprovou. Ele não contestou os “prints” do Facebook do passeio, ocasião em que dançou e realizou atividades incompatíveis com a recomendação médica. O vendedor obteve licença médica e foi ao litoral comemorar 15 anos de casados com a esposa.
Portanto, somente apresente atestado médico verdadeiro e tenha atividades compatíveis com a recomendação médica durante o afastamento.
Adaysa Fernandes
OAB/MG 105.974