Contrato com o banco pode ser revisto?

Muitas pessoas não sabem que podem pedir revisão de contratos bancários em casos de conflito de entendimento (cláusulas técnicas e longas, com vários sentidos, que geram diversas formas de entender) ou cláusulas excessivas (contratos por adesão com abusividade) ou alteração do cenário econômico.
O consumidor precisa estar ciente para fazer valer seus direitos e evitar abusos por parte dos bancos. Inclusive, os tribunais têm várias decisões sobre o Direito do Consumidor Bancário, tais como:
Cobrança de juros capitalizados em contratos bancários: o STF decidiu que é possível, desde que prevista em lei ou no contrato. A capitalização de juros é legítima para remunerar o capital emprestado, desde que haja previsão.
Revisão de juros abusivos em contratos bancários: o STJ entende que é possível a revisão em caso de cláusulas abusivas, com juros excessivos ou capitalização de juros não prevista em lei ou no contrato. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 STJ).
Nulidade de cláusulas que preveem tarifas bancárias abusivas: nos contratos bancários, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem excessiva (Súmula 381 STJ). Essas cláusulas abusivas podem ser declaradas nulas e o banco deve ressarcir o valor pago indevidamente.
Responsabilidade solidária dos bancos em casos de fraudes (clonagem de cartões de crédito): “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias” (Súmula 479 STJ). O consumidor não deve ser responsabilizado por fraudes ocorridas em sua conta bancária e o banco deve ressarcir o valor indevidamente debitado.
Revisão do saldo devedor em caso de cobrança indevida: para o STJ o pagamento a maior do saldo devedor por engano ou equívoco do credor não implica adimplemento integral da obrigação, sendo possível a repetição do indébito. O consumidor que identificar cobrança indevida em contrato bancário deve buscar a revisão do saldo devedor e a restituição do valor pago a mais.
Adaysa Magalhães
OAB MG 105.974

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