O contrato social e o acordo de sócios podem parecer a mesma coisa para muitas pessoas, já que ambos regulam a relação da sociedade. Mas, estes instrumentos societários são diferentes na sua essência e objetivo.
O contrato social é o documento que dá vida a sociedade que acabou de ser constituída. Ele é obrigatório por imposição legal, independentemente do tipo societário na qual deverá ser registrado na Junta Comercial (art. 998 do CC).
Neste documento estarão disciplinadas as condições da sociedade, como tipo societário, objeto social, finalidade, capital social, pró-labore, distribuição de lucro, entre outros. Por ser obrigatória a sua constituição e registro na Junta Comercial, torna-se, portanto, documento público em que terceiros podem ter acesso para consulta e eventuais medidas contra a sociedade.
Já o acordo de sócios é documento particular, não sendo obrigado o seu registro. Este acordo regula as relações da sociedade interna corporis, ou seja, tem validade apenas entre os sócios e as pessoas ali mencionadas (ex. cônjuges, filhos, e eventuais herdeiros).
Este documento é essencial para a boa relação da sociedade. Disciplina por exemplo:
– forma de distribuição de lucros por períodos (semestral, anual ou de período diferente), e como será feita (critério de distribuição);
– licenças remuneradas ou não para participação de cursos extensivos no exterior, período de viagens ou períodos sabáticos;
– benefícios como seguros de vida, previdência privada, planos de saúde, etc.;
– licenças maternidades ou por doenças e qual a participação da sociedade frente aos sócios licenciados;
– regras de aposentadorias por idade diferentes do INSS;
– vendas das quotas e ingresso de herdeiros ou vedação na sociedade.
Portanto, o acordo de sócios é documento extremamente útil e interessante para os proprietários e para o bem-estar da relação societária. Além de ser primordial em caso de eventual conflito societário, pois as regras do jogo já estarão bem definidas.
Assim, quando iniciar uma nova empresa ou precisar reestruturar uma sociedade é importante buscar a orientação de um profissional sobre estas questões.
Kleber Dantas Junior
Advogado Empresarial OAB/MG 55.818