A iniciativa privada, por meio das empresas brasileiras, atende às expectativas garantidas pela Constituição, circulando bens e serviços, gerando empregos, renda e, consequentemente, colocando a economia nacional em circulação.
Desse modo, ao iniciar uma atividade empresarial, o empresário precisa estar atento à legislação brasileira e garantir o mínimo de segurança jurídica ao seu negócio, o que pode ser alcançado desde a elaboração do contrato social.
O contrato social, em poucas palavras, se trata do documento que apresenta a identidade da empresa, especificando seu objeto social, quais são os sócios, quais são os sócios administradores ou cotistas, a responsabilidade dos sócios, forma de admissão e exclusão de sócios, etc. Não bastando, é o contrato social da empresa que terá eficácia perante terceiros.
Nesse sentido, no momento da abertura da empresa, enquanto a relação entre os sócios está a melhor possível, é quando esses devem acertar todos os pontos da relação empresarial, tais como: quem serão os administradores, admissão, retirada e exclusão dos sócios, hipóteses que autorizam a exclusão, divisão dos lucros e demais disposições.
A discussão dos pontos mencionados no início da relação empresarial é importante, inclusive, para evitar desgaste na relação dos sócios com o decorrer do tempo, de modo que a solução para um impasse esteja acertada no contrato social.
Portanto, a boa redação do contrato social de uma empresa se revela como um investimento, evitando situações desgastantes entre os sócios e que, consequentemente, podem afetar a atividade empresarial.
Everson Alexandre da Silva Lima
Advogado OAB/MG nº 214.075