Quando um contrato é celebrado, as partes estabelecem obrigações que são consideradas proporcionais em face do que cada um fará ao longo da execução do contrato. Contudo, situações imprevisíveis podem alterar o equilíbrio das obrigações assumidas.
Grande parte da população depende do acesso ao crédito para viabilizar a aquisição de bens essenciais. No entanto, juros altos em contratos bancários podem impactar significativamente suas finanças, sendo comum que diversos contratantes identifiquem cláusulas abusivas que desequilibram as obrigações das partes.
Por essa razão, o sistema jurídico possui como forma de reequilibrar as obrigações de um contrato a chamada ação revisional.
A abusividade das cláusulas e o consequente desequilíbrio das obrigações podem ocasionar a insolvência, assim, sendo reconhecidas essas abusividades nas cláusulas, elas podem ser declaradas como nulas pelo Código de Defesa do Consumidor.
A ação revisional é um meio processual utilizado para reequilibrar/revisar as obrigações de um contrato que também busca afastar os juros abusivos, por meio de uma limitação à taxa média de juros praticados à época da operação financeira. Seu principal benefício é a possibilidade de afastar cobranças indevidas e adequar as obrigações a um patamar equilibrado e justo!
A análise para ingressar como uma ação revisional de contrato bancário deve ser feita por um advogado especialista na área.
Kênia C. Costa
OAB/MG 203.275