No dia 1º. de novembro de 2022 entrará em vigor uma nova modalidade de negociação de dívidas tributárias com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), trata-se de uma transação individual simplificada que permitirá que os contribuintes proponham a quantidade de parcelas, o desconto, a garantia e o valor da entrada para o pagamento das suas dívidas. As propostas serão enviadas por meio do Portal Regularize, e caberá a PGFN, caso necessário, apresentar uma contraproposta.
A transação individual abrangerá débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Na nova modalidade, instituída pela Portaria 6.757, de julho de 2022, é possível o parcelamento em até 120 vezes com o desconto máximo de 65% do valor dos débitos para empresas em geral e de 70% para companhias em recuperação judicial. Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil têm limite de 145 parcelas e 70% de desconto.
A análise da PGFN levará em conta a capacidade de pagamento do contribuinte, sendo possível a concessão de descontos apenas para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Assim, a procuradoria pode propor, por exemplo, a troca do bem oferecido em garantia, a redução do percentual do desconto ou mesmo o pagamento sem nenhum desconto.
Ao contrário de outras modalidades de transação, não será possível a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para pagamento dos débitos na transação simplificada. É possível, por outro lado, a utilização de precatórios.
Também é esperado que as dívidas que ainda não foram inscritas em dívida ativa, e que encontram-se na esfera de cobrança administrativa pela Receita Federal do Brasil, sejam contempladas com esta modalidade de transação através de uma nova portaria, a partir de janeiro de 2023.
Caso sua empresa possua dívidas fiscais federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, e outros), esta sem dúvida será uma ótima oportunidade para regularização.
Paulo Camargo Neto
Advogado
OAB/MG 76.102