Um tema muito importante para todos os empregadores e empregados é o controle de jornada.
A jornada de trabalho é o período estabelecido entre empregador e empregado para que ocorra a execução das atividades laborais. A legislação trabalhista prevê um limite máximo de jornada, podendo ser de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo casos específicos em Lei, que prevê o pagamento de adicionais se o trabalhador exercer as atividades além da jornada contratual (limitado a 2 horas extras diárias).
Assim, para assegurar os direitos do trabalhador e garantir judicialmente a empresa, se faz necessário o controle da jornada de trabalho.
Toda empresa com mais de 20 empregados é obrigada por lei (artigo 74 § 2º da CLT) a controlar a jornada de seus funcionários, devendo manter o registro do início e do término da atividade laboral. A empresa tem a liberdade para adotar os meios de controle permitidos por lei, sejam eles eletrônico, manual ou mecânico.
Qualquer que seja o meio utilizado pela empresa para controlar a jornada, é imprescindível saber que o registro deve constar a hora real da atividade do empregado, não podendo ser modificada ou manipulada pelo empregador, apenas é permitido a pré- assinalação do período de repouso e alimentação, o intervalo intrajornada.
O empregador que não cumpre a legislação trabalhista, como manter o registro da jornada e pagamento de horas extras, está sujeito a processos judiciais, administrativos e ainda a autuações dos órgãos fiscalizadores como Ministério Publico do Trabalho ou Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, sempre recomendamos que mesmo se sua empresa tiver menos de 20 funcionários, mantenha os registros de jornada dos funcionários.
Larissa Balsamão Amorim
OAB/MG 144.432