COVID-19 tem a ver com LGPD?

A Covid-19 tem gerado implicações em praticamente todas as esferas de nossa vida pessoal e profissional. Em relação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não é diferente.

A LGPD estabelece diversas categorias de Dados Pessoais Sensíveis, o que inclui dados relacionados ao estado de saúde do titular. E justamente uma dessas relações é a das empresas com os dados relacionados à saúde de seus colaboradores.

Por isso, neste tempo de pandemia está sendo muito importante a tomada de medidas preventivas por parte das empresas. Entre as medidas necessárias para resguardar a saúde dos colaboradores em tempo de pandemia, podemos citar o home office, a utilização de álcool em gel e máscaras, medição de temperatura, exames PCR/IGG, distanciamento de pessoas, rodízio de trabalhadores, dentre outras.

Entretanto, muitas empresas e seus colaboradores ficam com algumas dúvidas sobre qual é o limite de exigir dos seus colaboradores realizar ou não exames ou vacinas.

Uma coisa é certa, os dados referentes aos exames realizados por empregados e os resultados têm ligação direta com a LGPD. Isto porque, estar ou não com COVID-19 é um dado pessoal de saúde e, portanto, é um dado pessoal sensível.

Neste sentido, as empresas podem testar os seus empregados, mas devem adotar medidas rígidas de controle e segurança dos resultados destes exames.

A medição de temperatura é outra medida que pode ser adotada. Apenas medir a temperatura não se trata de dado pessoal sensível. Mas, atenção, se houver o registro dos dados obtidos na medição, teve ser realizado um tratamento de dados à luz da LGPD. E esse dado requer controle e segurança.

Há muitos outros dados envolvidos e o que temos que nos preocupar é com a transparência, pois o funcionário precisa ser informado do motivo da coleta, por quanto tempo o dado será armazenado e quais são os canais de atendimento que o funcionário poderá utilizar para conversar sobre os seus dados pessoais.

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