Criptomoeda é legal?

A criptomoeda tem despertado a atenção de muitas pessoas, como forma de possibilidade de aumentar lucro e liquidez. Mas, existe lei que garanta a transação de criptomoeda?
Temos que entender que criptomoeda é um ativo virtual, que usa a criptografia e não é emitida por nenhum governo (como Real e Dólar). Existem vários tipos, sendo o Bitcoin o mais conhecido.
No Brasil, a ausência de lei específica para criptomoeda gera incertezas quanto ao seu tratamento legal. Não há uma definição sobre a sua natureza jurídica, pois esta não se encaixa na definição de mercadoria, moeda ou instrumento financeiro, tornando complexo identificar em qual lei se enquadra.
O que se sabe sobre pagamentos feitos em criptomoeda é que estes não podem ser contestados nem devolvidos, há grande volatilidade em seu valor, não são todos os estabelecimentos que a aceitam como pagamento e em caso de furto ou roubo não há como congelar ou resgatar a transação.
Isto porque, como não há uma autoridade central que acompanhe as transações, elas precisam ser registradas e validadas uma a uma por um grupo de pessoas, que usam seus computadores para gravá-las no chamado blockchain (banco de dados público que conta o histórico de todas as operações realizadas com cada unidade de Bitcoin). Inclusive, outras criptomoedas se baseiam nessa mesma tecnologia.
Cada nova transação é verificada contra o blockchain, para assegurar que a mesma criptomoeda não tenha sido previamente usada por outra pessoa. Quem registra as transações no blockchain são os chamados mineradores, que oferecem a capacidade de processamento dos seus computadores para realizar esses registros e conferir as operações. Em troca disso, são remunerados com criptomoeda. É preciso tomar cuidado também com terceiros intermediadores, que pegam valores em real a título de empréstimo, para transformar em criptomoeda.
É importante frisar que, atualmente, não há garantia legal para quem investe em criptomoeda. O governo monitora as transações em relação a lavagem de dinheiro e evasão fiscal. A Receita Federal exige a declaração no Imposto de Renda, como bem sujeito à tributação.
Adaysa F. M. de Magalhães
OAB/MG 105.974

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