De acordo com a Lei 13.874/2019, a Carteira de Trabalho deve passar a ser emitida de forma Digital, mudança esta que já começou a valer a partir de fevereiro.
Diante desta grande mudança, o Ministério da Economia determinou que os serviços de emissão e agendamento para a CTPS de forma impressa sejam encerrados com o objetivo de incentivar os trabalhadores e as empresas a se adaptarem e migrarem para a Carteira de Trabalho Digital.
No entanto, a CTPS impressa poderá ser solicitada apenas em casos excepcionais, como:
dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);
dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.
Portanto, com o intuito do trabalhador se adequar à nova medida, a emissão da Carteira de Trabalho deve ser realizada através do aplicativo CTPS Digital. Neste sentido, sendo feito o download do aplicativo, basta criar uma conta seguindo passo a passo, mas caso a pessoa já possua cadastro no sistema acesso.gov.br, estes mesmos dados cadastrais poderão ser usados para a habilitação do documento.
 
															 
															