O setor imobiliário foi um dos poucos setores que se mostrou forte durante a pandemia causada pelo coronavírus. O mercado está aquecido, com crescimento de crédito imobiliário, devido ao aumento nas vendas de imóveis e de novos empreendimentos.
Mas, ao adquirir um imóvel, o comprador precisa tomar cuidados para evitar aborrecimentos e prejuízos. A análise de certidões e documentos do imóvel é essencial e deve ser feita antes mesmo da elaboração do contrato de compra e venda.
A matrícula do imóvel, devidamente atualizada, emitida pelo cartório de registro de imóveis é indispensável para análise da viabilidade da aquisição, pois ela trará todas as informações sobre o imóvel, a existência de penhora, hipoteca ou impedimento judicial, que eventualmente possa comprometer a transferência de titularidade.
Além da certidão imobiliária, o comprador deve obter outras certidões por meio das quais poderá conhecer a real situação financeira do proprietário do imóvel. Como por exemplo podemos citar as certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal, de ações trabalhistas, cíveis e fiscais. No caso de condomínios é muito importante verificar se o imóvel tem dívidas.
Além disso, para garantir segurança às partes contratantes é indispensável a elaboração de um contrato de compra e venda, com a devida qualificação das partes, previsão correta da forma de pagamento, prazos, multa em caso de descumprimento, pagamento de comissão de corretagem, e outras garantias.
Esses cuidados são necessários para proteger as partes contratantes e evitar futuras dores de cabeça. Para isso, procure um advogado de confiança para auxiliar no processo de compra de imóvel.
Adaysa Fernandes
Advogada OAB MG 105.974