Direitos Básicos do Consumidor

Por muito tempo a relação de consumo não possuía nenhum tipo de regulamentação, podendo os fornecedores e comerciantes fazerem aquilo que queriam e os consumidores sendo prejudicados e obrigados a se sujeitarem às disposições estabelecidas por eles, que sempre possuíram mais força e poder nas relações.

No entanto, no ano de 1990, a promulgação da Lei nº 8.078 institui o Código de Defesa do Consumidor, código este que passou a regular as relações de consumo e trouxe a regulamentação de uma série de direitos aos consumidores, tentando deixar a relação de consumo um pouco mais proporcional e protegendo aquele mais vulnerável.

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor traz a disposição dos direitos básicos dos consumidores, direitos esses de suma importância e que servem como norte para as relações de consumo. São eles:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Além disso, o parágrafo único estabelece que as informações mencionadas no item III do artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, sendo observado o disposto em regulamento. 

Ter sempre atenção aos direitos é a chave para usufruí-los. Para tanto, em todo e qualquer estabelecimento, é necessário ter um código do consumidor à vista do cliente, para que possa consulta-lo e, se for o caso, exigir o cumprimento de um direito, pois todo consumidor tem direito a fazer a conferência das normas legais que o protegem, e, dessa forma, tornar ainda mais fácil qualquer revisão de direitos que se mostre necessária.

Portanto, fique sempre atento aos seus direitos e as condutas dos fornecedores, faça valer aquilo que é seu e não se sujeite à normas abusivas, não tenha receio de fazer exigências, as leis devem ser cumpridas e os direitos respeitados!

Criminosos estão se passando por advogados de diversos escritórios, inclusive o nosso, para enganar clientes e solicitar transferências via Pix.
Eles acessam informações de processos na internet e entram em contato, exigindo pagamentos indevidos, enganando clientes com falsa promessa de liberação de valores.

FIQUE ATENTO!
Nossos advogados NUNCA solicitam Pix ou transferências por WhatsApp.
Em caso de dúvida, entre em contato diretamente pelos nossos canais oficiais:
(35) 3423-1653
(35) 3423-8427
(35) 99192-4075

Se receber qualquer mensagem com pedido suspeito, NÃO REALIZE PAGAMENTOS e nos avise imediatamente.