Via de regra, o prazo máximo que um CPF deve permanecer negativado é de 5 anos. Também prescrevem em 5 anos as dívidas com bancos, empréstimos ou cartões. Após esse período de tempo o nome do consumidor deve voltar a ficar “limpo” segundo orientação do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil. No entanto, um erro comum da maioria das pessoas é acreditar que após esse período tudo se resolve.
Ocorre que mesmo com o nome “limpo” e retirado do Serasa, a dívida não deixa de existir. Significa apensa que seu nome será removido dos cadastros de proteção ao crédito e que passado este prazo, a dívida não poderá mais ser cobrada na justiça. Vale ressaltar que os juros continuam correndo. E após este prazo ainda poderão ocorrer dificuldades nas tentativas futuras de aquisição de crédito.
Se a empresa credora da dívida entrar na justiça dentro do prazo de 5 anos em que a dívida prescreveria a empresa poderá continuar pleiteando o direito de receber a dívida mesmo após expirar o prazo determinado, sendo possível atingir bens como casas ou carros do devedor para quitação do débito.
E passado o período de 5 anos, mesmo que esteja correndo processo judicial, deverá o cobrador realizar a retirada do CPF do devedor dos cadastros de proteção ao crédito.
Após 5 anos, caso a empresa não acione o consumidor judicialmente poderá ser feita cobrança mediante carta, e-mail, notificações ou qualquer outro modo extrajudicial, sendo que estas podem perdurar por tempo indeterminado.
A empresa tem 5 anos para negativar o CPF do consumidor e entrar com ação de cobrança na justiça, após esse período nada mais poderá ser feito judicialmente. Do mesmo modo, se a empresa negativar o CPF dentro do período legal e não efetuar a cobrança na via judicial neste prazo, também perderá o direito de ação.
No fim das contas, a melhor opção para o consumidor e para as empresas é que todos paguem suas contas em dia, visto que as dívidas não deixarão de existir mesmo após o período 5 anos. Mas, se necessário busque um advogado de confiança para negociação e regularização de seus compromissos.
Adaysa Fernandes
OAB/MG nº 105.974