No dia 01/09/2022, o Ministro de Estado do Trabalho e Previdência e o Ministro de Estado da Saúde atualizaram e ampliaram a lista de doenças, que dispensam carência, para recebimento de benefício por incapacidade, através da Portaria MTP/MS Nº 22.
A cada três anos a lista de doenças é atualizada de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
O benefício por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é reservado ao segurado que esteja acometido por alguma doença que o impeça de exercer seu trabalho habitual.
Para ter direito aos benefícios é preciso cumprir requisitos, entre eles o número mínimo de 12 contribuições ao INSS, chamado Período de Carência. Entretanto, existem algumas doenças que dispensam esse requisito.
Com a publicação da portaria, a partir de 03/10/2022 a lista passa de 15 para 17 doenças isentas de carência. Portanto, os segurados acometidos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico ficam isentos do cumprimento de carência ao requererem os benefícios por incapacidade do INSS. A isenção ocorre apenas se a doença tiver início após a filiação ao RGPS. Vejamos o rol:
Art. 2º As doenças ou afecções listadas a seguir excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS:
I – tuberculose ativa
II – hanseníase
III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
IV – neoplasia maligna
V – cegueira
VI – paralisia irreversível e incapacitante
VII – cardiopatia grave
VIII – doença de Parkinson
IX – espondilite anquilosante
X – nefropatia grave
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
XII – Aids
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
XIV – hepatopatia grave
XV – esclerose múltipla
XVI – acidente vascular encefálico (agudo)
XVII – abdome agudo cirúrgico
Em breve falaremos de outros requisitos para obtenção do Benefício de Incapacidade.
Mariana Godoy Moreira Rodrigues Silva
OAB MG nº 169.589