É muito comum empresários ou profissionais liberais se questionarem se precisam mesmo se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É preciso lembrar que todas as empresas precisam se adequar! Há pouquíssimas exceções previstas na lei.
A LGPD já está vigorando e a ANPD que é a agência responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei está se preparando para dar início a aplicação de sanções e multas. Por isso, muitas empresas já iniciaram seus processos de adequação, a fim de se adequarem à legislação. Mesmo assim, ainda existem algumas que nunca ouviram falar em LGPD.
Também é bom lembrar que em breve haverá o efeito dominó na LGPD. E você sabe o que é esse efeito?
As grandes empresas estão se adequando ou já até estão adequadas à legislação de proteção de dados brasileira. Mas, para uma empresa estar 100% adequada, é necessário que todas as empresas que trabalhem com ela também estejam adequadas.
Assim, a empresa de grande porte que está em processo de adequação à LGPD “precisa” que as empresas médias que prestam serviços para ela também estejam em conformidade com lei de proteção de dados. E, para dar continuidade aos trabalhos em conjunto a empresa maior estabelecerá prazo para adequação de todos.
Dessa forma, a média empresa além de ter que se adequar de “uma hora para a outra”, terá que solicitar a adequação às pequenas empresas que são suas parceiras, gerando, dessa forma, o efeito dominó, no qual a grande empresa cobra da média empresa, que cobra da pequena empresa.
Assim, algumas empresas já estão sendo notificadas por parceiros comerciais, a fim de que possam informar sobre as providências que estão sendo tomadas com relação à implementação, o que vem gerando uma grande preocupação de empresas menores, que dependem destas relações comerciais para manter o negócio ativo e rentável.
Por isso, é importante que médias e pequenas empresas se programem para se adequar a LGPD, para que o processo ocorra de maneira tranquila e possa trazer resultados positivos ao negócio. Estar em conformidade, além de trazer ao empresário diferencial competitivo, também permite que a empresa amplie seus negócios.
Adaysa Fernandes Moreira de Magalhães
OABMG 105.974