Efeitos com o adiamento da LGPD

Com o surto da pandemia do coronavírus, além da consequência catastrófica referente às inúmeras mortes que têm ocorrido em nível mundial e nacional, temos também os efeitos gerados sobre a economia causados pelo distanciamento social e fechamento de empresas. Junto ao novo vírus, outro fator agrava ainda mais a questão econômica: a prorrogação do prazo para a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


A lei 13.709/2018 que passaria a ter eficácia neste ano, com a chegada da Medida Provisória nº 959, somente irá vigorar em maio de 2021, em teoria. Desse modo, devemos realmente apontar que isto está na teoria. Pois, o prazo anterior de 24 meses já tinha como objetivo que as empresas aproveitassem este tempo para providenciar suas adaptações sobre as novas práticas e procedimentos, bem como a instalação do órgão fiscalizador e sancionador da nova lei, a Agência Nacional de Proteção de Dados. Entretanto, nada foi realizado.


Contudo, mesmo com um prazo razoável para a realização das adaptações, várias empresas ainda resistem por conta de diversos fatores, como a ausência de dinheiro, precisar contratar profissionais qualificados, não existência de planejamento para o processamento dos dados e o desenvolvimento da programação para tratamento das informações.
Com isso, o Brasil continua despreparado para sobreviver no mercado mundial, com perda de oportunidades de negócios com estrangeiros. A título de exemplo, a União Europeia, seguindo os termos de sua legislação similar, apenas negocia e troca informações com empresas, cujo país tenha norma de igual ou superior proteção sobre estas.


Diante disso, é claro que com a ausência da vigência juntamente com o despreparo das empresas e a falta do órgão fiscalizador, o Brasil fica passos atrás de impulsionar sua economia. Um pequeno ponto positivo deste cenário é a possibilidade das empresas terem mais tempo para se adaptarem às exigências da LGPD, que busca proteger direitos fundamentais, como a liberdade, privacidade e livre desenvolvimento.
Vamos continuar falando sobre a LPGD.

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