Consequencias da modulação dos efeitos da decisão que excluiu ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

No ano de 2007, uma empresa de importações e exportações iniciou um processo judicial sustentando que o ICMS não deveria compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Segundo a empresa, o faturamento é o somatório da receita obtida com a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, sendo inadmissível a abrangência de outras parcelas que escapam à sua estrutura. Portanto, seria inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, pois aquele tributo não constitui patrimônio/riqueza da empresa, tratando única e exclusivamente de ônus fiscal ao qual está sujeita.

Este caso tramitou em todas as instâncias do Poder Judiciário, sendo admitida a sua repercussão geral no STF através de Recurso Extraordinário e ocorrendo o julgamento no dia 15 de março de 2017, onde o plenário da Suprema Corte fixou a seguinte tese: “O ICMS não pode compor a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”. Mesmo após esse julgamento, algumas questões práticas ainda precisavam ser esclarecidas e as partes do processo propuseram o recurso de embargos de declaração.

Na última quinta-feira, dia 13 de maio de 2021, os Ministros do STF resolveram modular os efeitos da decisão de 2017, que segundo eles era necessário para evitar uma “crise fiscal gigantesca”.

Durante a tramitação deste processo, diversas empresas resolveram “pegar carona” na tese levantada e também propuseram ações judiciais discutindo a questão, pois enxergaram uma possibilidade de redução na pesada carga tributária a elas imposta. Tais ações poderão sofrer influência da modulação do dia 13 de maio de 2021, vejamos:

– Ações propostas em qualquer data, mas já finalizadas, com trânsito em julgado da decisão – nada muda em relação a essas ações, pois deve-se privilegiar o princípio da segurança jurídica;

– Ações propostas até o dia 15/03/2017 – esses contribuintes não sofrerão modulação temporal da decisão do dia 13 de maio de 2021 e suas restituições poderão abranger o período de até 5 anos anteriores ao protocolo da ação. Além disso o ICMS que será retirado da base de cálculo do PIS e da COFINS será o destacado da nota e não o efetivamente pago, o que é mais vantajoso ao contribuinte;

– Processos propostos depois de 15/03/2017 – esses contribuintes sofrerão modulação temporal da decisão do dia 13 de maio de 2021 e não receberão restituições anteriores a 15/03/2017, e o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da COFINS será o destacado;

– Contribuintes que ainda não ajuizaram ações – esses contribuintes também sofrerão modulação temporal da decisão do dia 13 de maio de 2021 e seus pedidos de restituição só poderão abranger períodos posteriores ao dia 15/03/2017.

É muito importante destacar que as decisões aqui citadas não dão ao contribuinte o direito automático de deixarem de incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS nos recolhimentos futuros, e de se verem restituídas dos valores pagos a mais, ainda é necessária a propositura de ações judiciais e a obtenção de liminares, que deverão ser posteriormente confirmadas por sentença, para garantia desses direitos.

 

Paulo Camargo Neto
Advogado
OAB/MG 76.102

Criminosos estão se passando por advogados de diversos escritórios, inclusive o nosso, para enganar clientes e solicitar transferências via Pix.
Eles acessam informações de processos na internet e entram em contato, exigindo pagamentos indevidos, enganando clientes com falsa promessa de liberação de valores.

FIQUE ATENTO!
Nossos advogados NUNCA solicitam Pix ou transferências por WhatsApp.
Em caso de dúvida, entre em contato diretamente pelos nossos canais oficiais:
(35) 3423-1653
(35) 3423-8427
(35) 99192-4075

Se receber qualquer mensagem com pedido suspeito, NÃO REALIZE PAGAMENTOS e nos avise imediatamente.