Empregado pode justificar sua falta com atestado sem o CID?

Qualquer pessoa, enquanto empregado, já enfrentou alguma situação de emergência, na qual precisou de atendimento médico por conta de alguma doença ou lesão e por esse motivo acabou precisando faltar ao trabalho.
Desse modo, para que não seja prejudicado com descontos em seu salário sob o fundamento de falta injustificada, também é comum que os médicos apresentem um atestado, no qual constam as informações básicas do que houve com o empregado e o tempo que deverá ausentar ao trabalho.
Contudo, ao apresentar tal documentação para justificar sua falta e não ser penalizado com descontos em seu holerite, alguns empregadores não aceitam o atestado médico sem a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças) do diagnóstico, talvez, porque, como é de conhecimento popular, alguns funcionários se deslocam aos hospitais públicos para conseguir um atestado com único objetivo de faltar ao serviço.
Ocorre que a conduta do empregador em não aceitar o atestado médico sem o CID, realizando os descontos, foi reconhecida como indevida pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do julgamento do RO 213-66.2017.5.08.0000.
Segundo o julgado acima, o empregador estaria obrigado a aceitar o atestado sem o CID, porque esta informação está relacionada à intimidade e vida privada do empregado, devendo o diagnóstico ser de conhecimento apenas do paciente e, claro, do médico.
Portanto, na tentativa de comprovação de falta ao trabalho pelo empregado, o empregador estaria obrigado a aceitar o documento ainda que não conste o diagnóstico com a indicação do CID.
Everson Alexandre da S. Lima
OAB/MG nº 214.075

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