É possível desistir sim. Para entendermos bem o assunto, precisamos lembrar que o aviso prévio é a notificação utilizada pelo empregador ou pelo empregado (pedido de demissão) para comunicar a outra parte sobre a intenção de terminar o contrato de trabalho, estipulando uma data para o seu término.
O aviso prévio tem a finalidade é evitar a surpresa na quebra do contrato, possibilitando ao colaborador um período para nova colocação no mercado de trabalho e ao empresário o preenchimento da vaga.
A legislação trabalhista estabelece que o empregado ou o empregador podem desistir do aviso prévio, pois a rescisão somente será efetivada no término deste período.
Mas, é importantíssimo lembrar que o contrato de trabalho tem que ter aceitação das duas partes, e por isso o avisado tem que concordar com o cancelamento do aviso prévio.
Para ficar tranquilo em relação a todas as normas trabalhistas, contrate uma boa equipe de advogados.