No mês de setembro de 2023 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o Projeto de Lei 4.890/2019, estabelecendo que empresas que contratarem funcionários com idade igual ou superior a 60 anos poderão ter incentivos ficais com duração de 05 (cinco) anos. O texto agora segue para a análise na Câmara dos Deputados.
O projeto permite ao empregador deduzir da Contribuição Patronal sobre a Folha de Pagamento o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho que estiver vigente, relativo ao empregado contratado com idade igual ou superior a 60 anos.
Este Projeto de Lei visa atender um dos temas centrais do trabalho no século 21, notadamente em face do envelhecimento da população e das consequentes pressões sobre o sistema de saúde e de seguridade social. A ideia se insere na tradição legislativa brasileira de concessão de benefícios financeiros para incentivar a contratação de determinadas categorias de trabalhadores.
No caso dos idosos, o trabalho está vinculado a uma série de benefícios físicos, cognitivos e sociais que justificam a atenção do legislador na concessão de benefícios fiscais visando à ampliação da contratação de pessoas na terceira idade.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil possui mais de 28 milhões de pessoas idosas, 13% da população do país, que deve dobrar nas próximas décadas, conforme levantamento de projeção da população divulgado pelo IBGE em 2018. Segundo o instituto, a expectativa de vida dos brasileiros naquele ano era de 76,3 anos — 72,8 para homens e 79,9 para mulheres.
Dessa forma, espera-se que este projeto de lei logo seja aprovado, trazendo maiores possibilidades de emprego aos trabalhadores com 60 anos ou mais, e trazendo um incentivo tributário para as empresas que realizarem essas contratações.
Paulo Camargo Neto
Advogado Tributarista – OAB/MG 76.102