Atualmente, é costume que empresários busquem a contratação de empréstimo bancário com o objetivo de expandir seus negócios ou para garantir o pleno funcionamento da empresa, o que acreditamos ter acontecido bastante por conta da pandemia causada pelo Covid-19.
Assim, com a conclusão do empréstimo que, na maioria das vezes, é de grandes valores, todo o período de pagamento passa a ser uma preocupação para o empresário, porque são longas parcelas e existe a possibilidade da dívida ser transmitida aos seus herdeiros.
Entretanto, existe uma saída para a garantir o pagamento da dívida, nos casos de falecimento ou invalidez: o seguro prestamista.
O seguro prestamista trata-se de um contrato acessório relacionado à obrigação, como o empréstimo bancário, por exemplo, com o objetivo de que o pagamento seja honrado, nos casos de morte ou invalidez do segurado, mas é importante chamar atenção para o fato de que grande parte das seguradoras ou bancos que vendem esse produto exigem que o contratante possua entre 18 e 79 anos de idade.
Acredita-se que essa modalidade de seguro busca na sua essência a proteção do patrimônio do segurado, porque no caso do empresário falecer ou vir a ficar inválido é evidente que o pagamento das parcelas do empréstimo bancários serão suspensas, gerando a inadimplência com o banco. Assim, o seguro prestamista garantiria que o patrimônio do segurado não seja diminuído pela dívida bancária.
Portanto, concluímos que o seguro prestamista é uma alternativa viável àqueles empresários que desejam garantir a quitação do empréstimo bancário sem que isso comprometa seu patrimônio ou atinja seus herdeiros.
Everson Alexandre da Silva Lima
Estagiário de Direito