Feriado do Dia da Consciência Negra

Novembro é o mês do ano em que temos mais feriados. No dia 02 é celebrado Finados, no dia 15 a Proclamação de República e em algumas cidades brasileiras, como é o caso de Pouso Alegre, há o feriado no dia 20, dia da Consciência Negra, em homenagem a Zumbi dos Palmares.
 
Em Pouso Alegre o feriado do dia da Consciência Negra foi instituído pela Lei Ordinária nº 5.634/2015 e, portanto, não é facultativo.
 
A data foi escolhida por coincidir com o dia atribuído à morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, um dos maiores líderes negros do Brasil que lutou pela libertação do povo contra o sistema escravista.
 
Este feriado repercute nos direitos trabalhistas, pois o artigo 70 da CLT e o artigo 1º da Lei nº 605/49, é vedado o trabalho, sem prejuízo da remuneração devida aos trabalhadores, nos feriados civis e religiosos, a não ser nos casos previstos em lei (serviços de saúde e transportes, força maior etc).
 
Os trabalhadores (urbanos e rurais) têm direito ao repouso remunerado nos dias de feriados, ou seja, sem prejuízo de sua remuneração e, consoante o disposto no artigo 9º da Lei nº 605/49, “(…) nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias de feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga (…)”.
 
Deve-se, contudo, antes de ser adotada a compensação, verificar a existência de restrições à mesma em acordo ou convenção coletiva de trabalho; existindo restrições, o empregador deverá proceder ao pagamento em dobro se o feriado for trabalhado.
 
A não observância do dispositivo legal poderá implicar à empresa autuações pelo Ministério do Trabalho ou ainda em risco de condenação em eventual reclamatória que pretenda o pagamento das horas extras devidas em virtude de labor realizado em feriados.
 
 

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