Férias: saiba como funciona e aproveite tranquilamente!

Um período esperado por todos trabalhadores são as férias, porém o descanso pode ocasionar algumas dúvidas.


Para se ter direito as férias é necessário trabalhar por 12 meses consecutivos, o chamado período aquisitivo. Após este período, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias, com pagamento de seu salário integral mais um terço.


De acordo com as recentes mudanças na lei trabalhista, as férias dos empregados poderão ser parceladas em 3 (três) períodos caso haja concordância, observando o disposto em lei.


Preceitua o Artigo 134 §1º da CLT:“Desde que haja concordância do empregado as férias poderão ser parceladas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos. É vedado o início das férias no período de dois dias antes de feriado ou repouso semanal remunerado.”


O período em que as férias serão gozadas pode ser definido em comum acordo entre empregador e empregado, mas, em caso de divergências, prevalece o período determinado pela empresa. O Empregador deve conceder as férias antes que se complete um novo período aquisitivo. Desta forma, um empregado contratado em 01/10/2018 completou seu período aquisitivo em 01/10/2019, sendo assim, o empregado poderá gozar seu período 30 dias de férias até 01/10/2020.


Ressalta-se que as faltas injustificadas podem reduzir os 30 dias de férias, inclusive, um empregado que tenha acima de 32 faltas injustificadas perderá o direito a gozar férias.Também perderá o direito as férias o empregado que permanecer de licença, recebendo salário, por mais de 30 dias e aquele que fica afastado do trabalho pela Previdência Social em função e acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos.O empregado pode optar ainda por vender 1/3 (um terço) de suas férias ao empregador, ou seja, apenas 10 (dez) dias de suas férias.


Em caso de dúvidas, procure sempre um profissional capacitado.Informe-se e aproveite seu descanso! Boas férias!


Dr. Bruno Abrantes Abrahão de Oliveira

OAB MG nº 185.571


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