A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê alguns direitos relativos à proteção do trabalho da mulher. O artigo 386 da CLT dispõe que havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
Em recente julgado, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso das Lojas Riachuelo contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar em dobro às empregadas as horas de serviço prestado em domingos que deveriam ser reservados ao descanso.
Segundo a ministra, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no artigo 386 da CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.
No recurso ao STF, a empresa sustentava que a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.
A ministra Cármen Lúcia afastou a alegada ofensa ao princípio da isonomia. A seu ver, o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.
A decisão do TST, na avaliação da ministra, ao reconhecer que a escala diferenciada é norma protetiva com total respaldo constitucional, está de acordo com a jurisprudência firmada pelo STF no julgamento do RE 658312. Nele, o Tribunal reconheceu que a Constituição da República legitima o tratamento diferenciado entre homens e mulheres, para dar eficácia aos direitos fundamentais sociais das mulheres.
Dessa forma, foi pacificado o entendimento acerca da constitucionalidade do direito das mulheres de obter folgas quinzenais aos domingos, devendo esse direito ser respeitado pelos empregadores.
Fonte: tst.jus.br
Kênia Cristina da Costa
Advogada OABMG nº 203.275