Com o aumento expressivo de casos de pessoas contaminadas pela Covid, sob a disseminação da variante ômicron, e o aumento dos casos de gripe H3N2 diversos setores estão sendo impactados pelo afastamento de funcionários infectados. Mas, quais são os direitos dos funcionários e deveres das empresas nesses casos?
O funcionário com suspeita de infecção deverá imediatamente avisar ao seu empregador munido de atestado médico que comprove tal fato, para que possa se ausentar e não ter os dias não trabalhados descontados como falta.
Deverá fazer os testes laboratoriais para comprovar sua efetiva infecção ou não, para retornar ao trabalho ou permanecer em isolamento durante os dias determinados pelo médico.
O funcionário com sintomas leves da doença, durante o isolamento, que não apresente o atestado médico e se prontifique a trabalhar, poderá fazê-lo em home office e continuará recebendo normalmente. Caso não seja possível ou não o deseje, o empregador não poderá obrigá-lo a trabalhar remotamente. Nesse último caso, o funcionário deverá apresentar o exame com resultado positivo ou o atestado.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento as obrigações do pagamento do salário permanecem com o empregador e se o afastamento for superior a 15 dias deverá ser encaminhado ao INSS para que possa receber o auxílio-doença, ficando a partir daí o empregador desobrigado do pagamento do salário.
Após o prazo da quarentena normalmente de 10 dias pela OMS, estando o funcionário sem sintomas, poderá voltar ao seu posto de trabalho sem que faça novo exame. Caso o empregador exija, o valor do exame deverá ser assumido por este não podendo ser repassado ao funcionário.
Desta forma, o mais importante neste momento é o bom senso já que a pandemia afeta a todos (empregadores e empregados). Respeitar as recomendações médicas sanitárias evitando-se a propagação do coronavírus para o bem-estar de toda a sociedade e não somente na relação empregatícia.
Kleber Dantas Junior
OAB/MG 55.818