Sabia que fazendo uma boa gestão do controle de jornada dos seus funcionários você, empreendedor, poderá evitar processos trabalhistas, multas de órgãos fiscalizadores e ações civis?
Entenda um pouco mais.
Primeiramente, é importante compreender que a Jornada de trabalho é o período estabelecido entre empregador e empregado para que ocorra a execução das atividades laborais. Atualmente a legislação trabalhista prevê um limite máximo de jornada, podendo ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Toda jornada de trabalho que fuja dessa regra, deve ser vista com muita atenção.
Podemos citar como exemplo, as empresas que dispensam os funcionários do trabalho aos sábados e que compensem as horas não trabalhadas no sábado, durante a semana, trabalhando de segunda a sexta-feira, além do limite de 8 horas diárias. Nesse caso, a empresa utilizará da compensação de jornada e deverão ser formalizados os acordos de compensação, como disposto no § 6º no art. 59 da CLT.
Já a chamada jornada espanhola, que consiste num regime no qual o colaborador trabalha 48 horas semanais numa semana e 40 horas semanais na outra, segue as determinações das Orientações Jurisprudenciais nº 323 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e exige a aprovação e o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores.
Para jornadas especiais, que fujam da regra de 8 horas diárias ou 44 semanais, é de suma importância que seja realizado um gerenciamento da jornada de trabalho, pois possivelmente será necessário que sejam feitos acordos individuais com os trabalhadores ou até mesmo acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria.
Assim, a advocacia trabalhista preventiva poderá assessorar e gerenciar a jornada de trabalho das empresas. Como reflexo desse bom planejamento a empresa conseguirá reduzir o seu passivo trabalhista e os prejuízos advindos das demandas judiciais movidas por colaboradores ou, ainda, por órgãos de fiscalização, a exemplo do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Larissa Balsamão Amorim
OAB/MG 144.432