Governo divulga Nota Técnica sobre pagamento de 13º salário e férias

A Secretaria de Trabalho do governo federal publicou, em 17 de novembro, a Nota Técnica nº 51.520/2020/ME para esclarecer os procedimentos sobre o pagamento de férias e 13º salário neste ano, em virtude da pandemia causada pelo coronavírus.

A Nota abrange as empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, lançado pelo governo para enfrentar os impactos da pandemia. Com amparo na Lei nº 14.020/2020, os trabalhadores tiveram suas jornadas reduzidas e/ou contratos suspensos. Estas medidas impactam bonificações como férias e 13º salários e por isso, o governo esclareceu os procedimentos da seguinte forma:

– 13º para contratos suspensos: o pagamento do 13º salário para contratos suspensos deve ser proporcional ao período trabalhado. Portanto, se o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus ao avo correspondente. Por exemplo, se o empregado ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá 8/12.

– 13º para contratos reduzidos: nada muda para trabalhadores que tiveram salários reduzidos. Independente do percentual ou de estar com contrato reduzido ainda no mês de dezembro, o 13º deverá ser pago integralmente.

– Férias para contratos suspensos: o período de suspensão não conta para tempo de serviço. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. O empregado completará o período aquisitivo quando alcançar 12 meses trabalhados.

– Férias para contratos reduzidos: não há impactos da redução sobre as férias. O contrato está vigente, então períodos aquisitivo e concessivo estão contando. O empregador deve pagar as férias com base na remuneração no momento da concessão.

Estas recomendações devem ser seguidas para se evitar problemas futuros.

 

 

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