Governo prorroga Benefício Emergencial

A prorrogação do Benefício Emergencial foi autorizada pelo Governo Federal com a publicação do Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020, no Diário Oficial da União. Com isso, é possível estender os acordos por mais dias.
Os acordos de suspensão pela MP 936 e Lei nº 14.020/2020 estavam limitados a 60 dias, podendo ser fracionáveis em dois períodos de 30 dias. Com o Decreto nº 10.422/2020 poderão ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão. O Decreto permite que a suspensão seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias.
Já os acordos de redução, pela MP 936 e Lei 14.020/2020 eram limitados a 90 dias e podiam ser fracionados. A partir de hoje, pelo Decreto nº 10.422/2020 podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.
A empresa que fez suspensão e redução, pelo Decreto nº 10.422/2020: poderá fazer um novo acordo, mas limitado a 30 dias e totalizando 120 dias.
Como exemplo, podemos citar uma empresa que fez a redução de 60 dias e suspensão de 30 dias. A partir de hoje poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
O decreto estabelece ainda que os novos acordos não podem ser retroativos. Ressaltamos que os novos acordos são regidos pela Lei 14.020/2020, que tem algumas regras diferentes da MP 936.
O decreto ainda estabeleceu que os empregados intermitentes receberão mais uma parcela do Benefício Emergencial, totalizando quatro parcelas de R$ 600,00.

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