Governo prorroga parcela de tributos que vencem em maio, junho e julho

Nesta semana, o Ministério da Economia editou a Portaria Nº 201 de 11/05/2020, prorrogando os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em decorrência da pandemia da Covid-19. No entanto, a Portaria não se aplica ao Simples Nacional.


Segundo a portaria, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês, da seguinte forma: as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020; as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de 2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020.


A portaria não afasta a incidência de juros e também não implica direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas, pois abrange somente as parcelas vincendas a partir de sua publicação no Diário oficial da União, que ocorreu em 12 de maio de 2020.

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