A reforma tributária está sendo aprovada no Congresso Nacional e é o assunto da vez no nosso país. Mas, qual a ligação entre holdings e esta reforma?
As holdings são a profissionalização da sucessão patrimonial de famílias empresárias. Com a aprovação da reforma tributária nos moldes que ela está se configurando, a holding continuará atrativa sobre muitos aspectos do planejamento sucessório.
Isto porque a holding sempre foi um instrumento importante, pela qual o fundador define como será feita a sucessão hereditária, estabelecendo a partilha dos bens entre os herdeiros ou até mesmo com não herdeiros.
O planejamento sucessório permite ao proprietário ou fundador definir tudo durante a vida, deixando resolvido para depois da sua ausência. Feita em vida, a holding minimiza os impactos que um inventário costuma ter sobre a família, em virtude da possibilidade da herança se tornar motivo de desavença entre herdeiros. Com o planejamento sucessório pode ser feita a transferência dos bens diretamente da pessoa física para a pessoa jurídica, estabelecendo as cotas e regras.
Isso é possível via holding, pois a lei permite que o proprietário ou fundador deixe as coisas legalmente organizadas. Dessa forma, tudo fica mais fácil para seus sucessores, principalmente porque com a holding é feito um protocolo familiar. Este protocolo é um documento que estabelece regras de como a família empresária deve se comportar com relação ao negócio que possui. Tem características de um acordo de cotista ou acordo de acionistas. Porém, difere-se na essência. Isso porque o acordo de cotista ou acionista cuida da relação dos sócios em relação à empresa. Já o protocolo familiar cuida do relacionamento entre a família, a propriedade e a empresa.
Ou seja, o protocolo familiar deixa as coisas mais claras entre os membros da família, proporcionando o convívio harmônico, reforçando o legado familiar; perpetuando os valores da família empresária; regulando a sucessão patrimonial; estabelecendo regras para atuação dos familiares na empresa; prevenindo conflitos familiares e criando regras de solução de conflitos.
E você, já pensou em constituir sua holding?
Adaysa F. M. de Magalhães
OAB MG 105.974