Holding é uma sociedade que detém participação em outra ou em outras sociedades, como acionista ou quotista, ou seja, é uma empresa que é sócia de outras empresas. Sua principal função é organizar adequadamente as atividades empresariais de uma pessoa ou família, separando áreas produtivas de áreas meramente patrimoniais.
Um dos seus principais benefícios é a holding funcionar como um quartel general, estruturando planos de atuação, definindo estratégias mercadológicas, distribuindo orientações gerenciais e se necessário, interferindo diretamente na condução das atividades negociais das sociedades controladas.
Uma outra vantagem é a organização patrimonial, onde o patrimônio dos sócios é integralizado como capital social da empresa, trazendo economia de tributos em caso de locação de imóveis, isso sem contar que a transferência de patrimônio em caso de sucessão é muito simplificado.
É sempre desagradável falar sobre sucessão de bens, tendo em vista que tal assunto está relacionado ao evento morte, mas é inteligente, porque ninguém escapa da morte, mas é possível diminuir a burocracia, e principalmente as despesas envolvendo a sucessão de bens com planejamento.
O tipo societário de uma holding pode ser escolhido pelos sócios a depender de cada caso. Uma holding do tipo limitada (ltda), por exemplo, é uma boa medida contra o ingresso de terceiros agregados da família no âmbito da empresa, ou de interferência nos negócios no caso de separação ou divórcio dos sócios.
Por essas e outras razões as holdings vêm sendo amplamente utilizadas no meio empresarial, e caso você pretenda encontrar um escritório especialista em holding, é necessário buscar uma equipe multidisciplinar. Isso ocorre porque uma holding é uma empresa, e assim sendo, necessita de conhecimentos específicos em direito societário, empresarial e tributário. Também envolve conhecimentos em direito de família e sucessões, parte fundamental de uma estratégia de planejamento sucessório.
Paulo Camargo Neto
Advogado
OAB/MG 76.102
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