Holding Familiar ou inventário?

Muito tem se falado sobre a constituição de holding familiar, que é uma das opções de proteção de patrimônio. Mas, como saber se a holding familiar é a melhor opção ou se compensa deixar que tudo siga o caminho do inventário?
Para tomar uma decisão acertada é importante entender mais sobre o assunto.
A holding familiar é uma empresa constituída em vida por pessoas da mesma família, na qual os bens patrimoniais das pessoas físicas, sejam eles imóveis, móveis ou empresas, não ficam no nome delas, mas passam para holding. A sua constituição é feita por advogado especialista no assunto e facilita a administração desses bens.
Apresenta vantagens para famílias com vários bens ou empresas, que são as que tem sucessão complexa. Porém, se os bens estiverem agrupados em uma sociedade (holding familiar) somente as cotas dessa sociedade precisam ser divididas na sucessão. A divisão é facilitada, mais rápida, mais barata e com tributação será reduzida.
Além disso, a holding familiar facilita a gestão do patrimônio, pois os familiares são titulares das cotas. Também é uma opção de economia financeira para que a família mantenha a continuidade do negócio e garanta maior proteção patrimonial.
Já o inventário, que é muito conhecido por todos, é um processo aberto após o falecimento de uma pessoa e que levanta todos os bens que ela deixou em vida para transferi-los aos seus herdeiros. Esse processo pode correr pela via judicial ou extrajudicial (cartório).
O inventário extrajudicial é feito quando não há um testamento em caso de falecimento e todos os herdeiros estão em comum acordo em relação à herança. Ele é feito por um advogado no cartório e não é julgado por um juiz. O inventário não pode ser extrajudicial se tiver herdeiro incapaz.
O inventário judicial serve para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens do falecido, sendo obrigatório quando há testamento, tenha herdeiro menor em idade ou interditado ou precise resolver divergência em relação à herança. Também deve ser feito por advogado e é julgado por um juiz. Tem a taxa judiciária e as custas do processo, além dos tributos sobre a transmissão dos bens.
Adaysa de Magalhães
OAB MG 105.974

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