A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) incide no mercado imobiliário, assim como em outros setores empresariais, mas não veio para atrapalhar ou travar o exercício das atividades no setor. A norma de proteção de dados existe para impedir exageros e o uso irregular de dados pessoais. Isso porque uma boa base de dados é importante para corretores de imóveis, imobiliárias, incorporadoras, loteadoras e construtoras. O principal ativo de um corretor de imóveis é, possivelmente, sua lista de contatos e uma base sólida de interessados em empreendimentos de determinado perfil é essencial para construtoras. Mas, antes de mais nada, é fundamental saber que a LGPD é aplicável a dados pessoais de pessoas naturais. No âmbito da Lei, não se fala em dados de pessoas jurídicas. Qualquer tratamento de dados pessoais (e a LGPD entende como “tratamento”, basicamente, qualquer coisa que se faça com um dado pessoal – inclusive o simples armazenamento) deve ser sustentado por uma base legal. Ou seja, tudo o que for feito com um dado pessoal deve estar previsto em uma das hipóteses trazidas pela lei. Caso não esteja, o tratamento será, necessariamente, irregular, devendo cessar imediatamente – sendo este um dos mais evidentes impactos da LGPD no mercado imobiliário. A mera constatação de que determinada atividade que uma empresa realiza se encaixa em uma das bases legais não significa dizer que essa empresa esteja automaticamente em conformidade com a LGPD. Por isso é importante implementar de forma correta o processo de adequação à Lei. Por exemplo, quando um possível cliente fornece dados pessoais a um corretor no stand de um plantão de vendas, a relação estabelecida naquele momento é entre corretor e titular de dados. Ali, a empresa se transforma em controladora de tais dados pessoais e a LGPD impõe ao controlador um peso jurídico maior e há mais responsabilidade. Por isso, no primeiro momento é imprescindível a adequação das empresas do setor imobiliário à LGPD, seguindo todas as fases do projeto de implantação, tais como: implementação das modificações pertinentes nos documentos, contratos, termos; a elaboração de políticas de privacidade e proteção de dados; o treinamento dos colaboradores; consentimentos; dentre outras ações. Esses primeiros passos são comuns e similares à adequação efetuada para quaisquer empresas de outros setores. Se você atua no Mercado imobiliário busque o quanto antes implementar a LGPD na sua empresa.
Adaysa Fernandes Moreira de Magalhães
OAB MG 105.974