IPI na revenda de importados

Justiça Federal afasta a incidência de IPI na revenda de importados, em razão do reconhecimento pelo STF da Repercussão Geral ao Recurso Extraordinário de nº 946648, no qual foi atribuído efeito suspensivo à decisão. O caso ainda aguarda para ser julgado pelo plenário da Corte.

 

Até então, magistrados das instâncias inferiores seguiam o precedente firmado pelo STJ, no julgamento do EREsp 1.403.532/SC, sob a sistemática de recursos repetitivos, o qual era desfavorável ao contribuinte, na medida em que interpretava que o ato de desembaraço aduaneiro e o de revenda da mercadoria importada na cadeia produtiva nacional diriam respeito a fatos geradores distintos, razão porque atrairia a incidência de IPI ao importador.

 

A tese do contribuinte de que se trata na verdade de uma ‘bi-tributação’, no qual o comerciante importador é tratado de forma desfavorável com relação ao comerciante de produtos nacionais, será analisada pelo Supremo sob o enfoque constitucional, tendo como pano de fundo a questão da isonomia tributária.

  

O tema é bastante relevante para toda a cadeia produtiva brasileira e nosso escritório segue acompanhando de perto todos os acontecimentos.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/repetitivo-stj-revenda-importados-18022019

Criminosos estão se passando por advogados de diversos escritórios, inclusive o nosso, para enganar clientes e solicitar transferências via Pix.
Eles acessam informações de processos na internet e entram em contato, exigindo pagamentos indevidos, enganando clientes com falsa promessa de liberação de valores.

FIQUE ATENTO!
Nossos advogados NUNCA solicitam Pix ou transferências por WhatsApp.
Em caso de dúvida, entre em contato diretamente pelos nossos canais oficiais:
(35) 3423-1653
(35) 3423-8427
(35) 99192-4075

Se receber qualquer mensagem com pedido suspeito, NÃO REALIZE PAGAMENTOS e nos avise imediatamente.