Isenção de imposto de renda: será que você tem esse direito?

Com o propósito de arrecadar recursos para os cofres públicos, o Estado exerce seu poder de exigir o pagamento de tributos. A regra geral impõe que é um dever de todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, pagar os impostos. Contudo, toda regra tem sua exceção. Um dos casos mais é a isenção do Imposto de Renda.

As Pessoas Jurídicas poderão ser consideradas isentas do pagamento do imposto também à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) caso sejam:

– Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural ou científico;

– Associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

No caso de Pessoa Física, existem 3 situações que podem justificar a isenção:

– Pessoas físicas cujos rendimentos tributáveis representem valor inferior a R$ 28.559,70 anuais

– Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade cuja renda mensal seja menor a R$ 3.807,96

– Aposentado com doença grave, como por exemplo AIDS, alienação mental, tuberculose ativa, cardiopatia grave, paralisia incapacitante e irreversível, cegueira, neoplasia maligna, contaminação sofrida por radiação.

A assessoria de uma ótima equipe jurídica é fundamental para a análise de todas as hipóteses de isenção.

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