No dia 22/09/2022 entrou em vigor a Lei 14.457 que criou o Programa Emprega + Mulheres, com normas para incentivar a empregabilidade das mulheres.
Referida norma trata-se da conversão em lei da MP 1.116 de 04/05/2022, com as alterações inseridas pelo Congresso Nacional e foi sancionada alterando a Consolidação das Leis do Trabalho e, ainda:
– A Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã (prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal);
– A Lei 13.999/20, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
– A Lei 12.513/11, que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e alterou as Leis 7.998/90 (Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A lei cria o benefício do reembolso-creche, em substituição ao berçário nas empresas, além de medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade. Prevê a possibilidade de flexibilização do regime de trabalho, possibilidade de antecipação de férias individuais, horários de entrada e de saída flexíveis, suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional, prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, estímulo ao microcrédito para mulheres, dentre outras.
Contudo, importante ressaltar que para implementação de tais benefícios é necessário que haja interesse por parte do empregador, que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos em lei e que haja formalização por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.
A nova lei cria o Selo Emprega + Mulher, que poderá ser utilizado por empresas para divulgar ações voltadas à contração de mulheres. Micro e pequenas empresas com o selo serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais.
O texto estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e amplia os valores disponíveis para empréstimos a mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores.
Kênia C. Costa
OAB/MG 203.275