Nesse mês de setembro, foi sancionada a Lei nº 14.198/2021, a qual recebeu o nome de Lei Maria Albani em homenagem a mãe falecida por Covid-19 de Silvana Andrade, jornalista que sugeriu o Projeto de Lei e teve o apoio de um abaixo-assinado com cerca de 120 mil assinaturas da sociedade civil.
Referida lei autoriza videochamadas entre pacientes internados e seus familiares, trazendo a garantia de pelo menos uma chamada por dia a pessoas internadas em enfermarias, apartamentos e unidade de terapia intensiva, impossibilitadas de receberem visitas.
Os serviços de saúde ficarão com a responsabilidade da operacionalização e do apoio logístico às videochamadas, devendo ser respeitados os protocolos sanitários e de segurança dos equipamentos.
Ressalta-se que as videochamadas deverão ser autorizadas pelo profissional responsável e se houver alguma contraindicação o médico deverá justificar o motivo e registrar no prontuário.
As videochamadas poderão ocorrer mesmo com pacientes inconscientes, desde que esses tenham autorizado previamente, quando ainda tinham capacidade de se expressarem de forma autônoma.
A lei também estabelece que os serviços de saúde protejam a confidencialidade dos dados e imagens produzidos durante a videochamada. A divulgação de qualquer imagem expositiva fica proibida. O paciente, os familiares e os profissionais de saúde também deverão assinar um termo de responsabilidade.
A Lei nº 14.198/2021 reconheceu a necessidade do contato entre pacientes e seus familiares mais próximos, em especial nesses momentos extremamente difíceis. Por isso, é de extrema importância que essa lei seja implementada de maneira eficiente e que todos saibam da existência desse direito, exigindo seu cumprimento e cobrando sua aplicabilidade junto as unidades competentes.
Kênia Cristina da Costa
OAB/MG nº 203.275