A ampulheta do tempo foi virada começando-se a contagem dos dias para a adequação da sua empresa às regras previstas na LGPD.
Isto porque, a Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018) está em vigor desde agosto de 2020. Conhecida como LGPD, a lei protege dados pessoais e dados pessoais sensíveis de pessoas naturais. Além disso, em 10 de fevereiro de 2022, a proteção de dados tornou-se direito fundamental, inserido na Constituição Federal através da Emenda nº 115/2022.
Adequar-se à LGPD é um procedimento que passa por várias fases, que vão desde entender o contexto da empresa, mapear os fluxos e processos e a realização de treinamentos e adoção de meios de controle.
São diversas as obrigações que as empresas têm que realizar para se tornarem conformes à nova legislação. A adequação passa pela revisão dos processos internos e externos, elaboração de termos de consentimento, enfim a criação de uma cultura interna de proteção de dados.
Isto porque a proteção de dados pessoais deve ser vista e entendida sob o prisma dos processos, das pessoas e da tecnologia, permeados pelo ordenamento jurídico, e que incide em praticamente todos os negócios.
Mas, se a nova lei impõe desafios, por outro lado ela também proporcionará inúmeras oportunidades para quem se adequar, inclusive, fazendo com que as empresas comecem a olhar de forma mais detida aos dados pessoais que possuem, revertendo-os de forma legal, para atrair novos benefícios em prol de seus negócios.
Para isso, entre em contato para ficar dentro da lei e evitar punições.