Diante da pandemia e dos efeitos negativos já produzidos em todas as etapas da cadeia econômica produtiva não resta outro caminho aos governos que não seja liberar linhas de crédito para tentar fomentar a produção e consumo para que a roda da economia possa girar.
Assim, o Governo Federal, através da lei 13.999/2020 publicada em 18/05, criou o Pronampe (Programa Nacional Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) que tem como destinatários para a concessão de linhas de credito:
- Microempresas com faturamento de até R$ 360.0000,00 por ano.
- Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00
- Para empresas com menos de 01 de constituição o limite será de até 50% do capital social ou 30% da média do faturamento mensal, o que for maior.
- O valor máximo da concessão será de R$ 108.000,00 para microempresas e R$ 1.400.000,00 para pequenas empresas.
- O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas com taxas de juros anual máxima igual à taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
- As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
O prazo para pagamento será de até 36 meses e não poderá haver a diminuição do quadro de funcionários até 60 dias após o vencimento da última parcela, sob pena do valor do empréstimo ser automaticamente vencido (§3°e 4° do art. 2°)
As linhas de crédito estarão disponíveis em praticamente por todo o sistema financeiro nacional e não se exigirá da empresa qualquer tipo de garantia já que ela decorre do próprio governo federal.
KLEBER DANTAS JUNIOR
OAB/MG 55.818