Linhas De Crédito Para Pequenas Empresas E Microempresas

Diante da pandemia e dos efeitos negativos já produzidos em todas as etapas da cadeia econômica produtiva não resta outro caminho aos governos que não seja liberar linhas de crédito para tentar fomentar a produção e consumo para que a roda da economia possa girar.

Assim, o Governo Federal, através da lei 13.999/2020 publicada em 18/05, criou o Pronampe (Programa Nacional Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) que tem como destinatários para a concessão de linhas de credito:

  • Microempresas com faturamento de até R$ 360.0000,00 por ano.
  • Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00
  • Para empresas com menos de 01 de constituição o limite será de até 50% do capital social ou 30% da média do faturamento mensal, o que for maior.
  • O valor máximo da concessão será de R$ 108.000,00 para microempresas e R$ 1.400.000,00 para pequenas empresas.
  • O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas com taxas de juros anual máxima igual à taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
  • As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

O prazo para pagamento será de até 36 meses e não poderá haver a diminuição do quadro de funcionários até 60 dias após o vencimento da última parcela, sob pena do valor do empréstimo ser automaticamente vencido (§3°e 4° do art. 2°)

As linhas de crédito estarão disponíveis em praticamente por todo o sistema financeiro nacional e não se exigirá da empresa qualquer tipo de garantia já que ela decorre do próprio governo federal.

KLEBER DANTAS JUNIOR
OAB/MG 55.818


Criminosos estão se passando por advogados de diversos escritórios, inclusive o nosso, para enganar clientes e solicitar transferências via Pix.
Eles acessam informações de processos na internet e entram em contato, exigindo pagamentos indevidos, enganando clientes com falsa promessa de liberação de valores.

FIQUE ATENTO!
Nossos advogados NUNCA solicitam Pix ou transferências por WhatsApp.
Em caso de dúvida, entre em contato diretamente pelos nossos canais oficiais:
(35) 3423-1653
(35) 3423-8427
(35) 99192-4075

Se receber qualquer mensagem com pedido suspeito, NÃO REALIZE PAGAMENTOS e nos avise imediatamente.