Mediação e Arbitragem

Através destes meios alternativos de solução de controvérsias é possível resolver os conflitos sem buscar a tutela estatal do Judiciário, totalmente assoberbado e cada vez mais sem efetividade. Não precisa ir longe para verificar a total ausência de correspondência entre o que se busca e o que se recebe do Judiciário. Sistema cada vez mais caro, burocrático e lento.
E na contramão deste sistema há a mediação e arbitragem, que inclusive, foi agasalhada pelo próprio Código de Processo Civil em sua última reforma (art. 3°, §1° e 3°, 165,166 e 334, §1°) e pela CLT (art. 81), envolvendo as relações de trabalho que até então era visto como incompatível. A mediação é uma forma autocompositiva de solução de conflitos já que o mediador atua apenas mediando o impasse para que as próprias partes envolvidas encontrem a resposta. Não há nenhum julgamento e o resultado é o melhor possível, sem conflito, célere e principalmente de baixo custo. Já a arbitragem atua também com estes mesmos princípios, onde não sendo possível a mediação, as mesmas partes escolherão e elegerão um árbitro de umas das Câmaras de Mediação e Arbitragem para pacificar o conflito através de uma decisão. Para tanto, é necessário, anteriormente que tal escolha por este meio esteja previsto no contrato como cláusula compromissória, haja vista tratar-se de uma exceção ao Judiciário, que infelizmente é regra impositiva. Em Pouso Alegre a CAMEC – CÂMARA DE MEDIAÇAO E ARBITRAGEM, vem atuando há nos neste segmento através destes meios de solução em detrimento ao Judiciário; cabendo a nós operadores do Direito quebrar os paradigmas e mostrar para a sociedade seus inúmeros benefícios e vantagens.


Kleber Dantas Junior, OAB/MG 55.818.

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