Mediação e arbitragem são meios alternativos de composição de conflitos que podem trazer resultados extremamente significativos se comparados ao custo judicial e tempo de duração de um processo judicial.
A mediação está prevista no art. 166 e seguintes do Código de Processo Civil e a arbitragem é regida pela Lei 9307/96.
Enquanto a mediação prima pela autocomposição entre as partes, na arbitragem é eleito um árbitro que exerce a função de juiz para decidir o conflito em 180 dias, sem que tal decisão, a princípio, possa ser revista por tribunal superior. Ou seja, em um prazo pequeno e muito menor do que a tramitação de um processo judicial e com custo menor, haverá uma decisão final.
O custo de um processo judicial e sua tramitação, ao contrário da mediação e arbitragem, é longo e oneroso. No TJMG o valor de custas judiciais é de no mínimo R$480, podendo chegar a R$14.060,36(somente de custas iniciais), além de tantas outras que haverá durante o processo. No TJSP os valores vão de 1% a 4%, no mínimo.
Segundo dados do relatório “Justiça em Números” de 2019, do Conselho Nacional de Justiça a duração média de um processo na 1ª instância é de 4 anos e 10 meses até a 1ª sentença (variando a depender da complexidade e matéria discutida). Depois, seguem-se recursos à 2ª Instância e aos Tribunais Superiores, podendo ultrapassar décadas.
Temos visto um movimento de valorização dos métodos consensuais de solução de conflitos, que privilegiam o diálogo construtivo entre as partes e objetivam alcançar a solução eficaz para conflitos e disputas.
Essa abordagem é uma resposta à crise do Poder Judiciário, que sofre com um volume astronômico de processos, e, preso a uma burocracia estrutural, não consegue dar a resposta rápida e eficaz aos seus jurisdicionados.
Mas, o objetivo deste texto não é afastar as pessoas do judiciário ou fazer com que deixem de buscar solução judicial ou extrajudicial, mas demonstrar que há outras opções para resolução de litígios, seja através de assessoria jurídica preventiva, seja através da mediação ou arbitragem nas Câmaras como a CAMEC (Câmara de Arbitragem Mediação e Conciliação de Minas Gerais) de Pousos Alegre.
Kleber Dantas Júnior
OABMG 55.818