Nova lei altera CLT


A lei 13.876/19, sancionada pelo presidente na última semana, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e apertou o cerco para patrões que tentam fugir do pagamento de impostos referentes a verbas salariais, como o 13º salário, férias e horas extras em acordos trabalhistas.
Até então, declarar os valores dos acordos trabalhistas como natureza indenizatória para não ter incidência de verbas previdenciárias e imposto de renda era uma prática comum das empresas.
A partir de agora, o acordo deverá discriminar se a verba rescisória a ser paga é de natureza remuneratória, que prevê incidência de tributação, ou indenizatória, que é isenta de imposto.
As verbas remuneratórias são aquelas devidas em função dos serviços prestados. Já as verbas indenizatórias são um direito do empregado que sofre algum tipo de dano, seja material ou moral, ou para amenizar ou reparar algum problema ou dificuldade.
A nova lei também trouxe disposições sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte.



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