Novas regras sobre o trabalho em feriados

No dia 14 de novembro de 2023, véspera de feriado, tivemos uma alteração significativa na lei trabalhista que impactou todo o setor de comércio do país.
O Governo Federal, ratificado pela portaria do ministério do trabalho e emprego 3.665/2023, alterou a regra para o trabalho aos feriados para o setor do comércio, revogando a norma que permitia o trabalho em feriado por um simples acordo individual entre funcionário e empresa.
Na prática, com a alteração, os trabalhadores do setor do comércio somente poderão trabalhar em feriados se houver autorização expressa em norma coletiva de trabalho, devendo ser observadas as regras de feriados da legislação municipal. Ou seja, com a alteração será necessário que o Sindicato participe da negociação e autorize o trabalho nos feriados.
A alteração tem efeito imediato e terá impacto em mais de cinco milhões de empresas no Brasil, nos seguintes seguimentos:
• comércio em geral;
• comércio varejista em geral;
• comércio em hotéis;
• varejistas de peixe;
• varejistas de carnes frescas e caça;
• varejistas de frutas e verduras;
• varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
• comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
• comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
• atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
• revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
Em um momento em que o país necessita urgentemente reaquecer a economia, a mudança repentina e sem o devido debate e transparência, tem o potencial de gerar prejuízo tanto para os empregadores, como para os trabalhadores.
Como a portaria não teve boa recepção dos empresários e do Congresso, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou, ontem (22/11), que revogará a portaria sobre o trabalho nos feriados e publicará uma nova, válida para 2024, no dia 1º de março do próximo ano. A suspensão deverá ser oficializada até o fim da semana.
Larissa Balsamão Amorim
OAB/MG 144.432

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