No dia 24 de agosto de 2022, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, foi publicado um novo Decreto que restaurou as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. A medida atende a decisões recentes do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que suspendeu trechos de três decretos que cortavam em 35% o IPI da maioria dos produtos fabricados no país.
Na lista de produtos que não vão ter redução do IPI estão itens que são tipicamente produzidos na Zona Franca de Manaus, como xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, interfone, scanner, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.
Desde o início do ano, o governo tem desonerado o IPI em todo o país, como medida de estímulo à economia. Em fevereiro, o corte tinha sido de 25%, mas foi ampliado para 35% em maio. Essa ampliação criou atritos entre o governo e os empresários da Zona Franca de Manaus, que acionaram o STF para garantirem a competitividade dos seus produtos.
Essa queda de braço entre o Governo e o STF sobre quais produtos teriam redução de IPI e quais não teriam, causou uma grande insegurança às indústrias durante vários meses. Mas essa insegurança felizmente chegou ao fim, pois, caso alguma indústria tenha dúvidas sobre a alíquota correta de IPI a ser aplicada nos produtos por ela produzidos, deverá primeiramente verificar se o produto faz parte ou não da lista do Anexo I, do Decreto 11.182/2022.
Diversos produtos continuam com o corte de 35% no IPI. Entre esses itens estão: geladeiras, fogões de cozinha, produtos de limpeza, insumos metalúrgicos (aço, cobre, alumínio, etc.), móveis, chocolates, sorvetes, cervejas, vinhos e pneus.
Em nota, o Ministério da Economia informou que o novo decreto editado resolve o impasse jurídico, reduzindo impostos para a indústria e, ao mesmo tempo, garantindo a competitividade da Zona Franca de Manaus. “O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto do país e na competitividade da indústria”, destacou a pasta.
Paulo Camargo Neto
OAB/MG 76.102