Quando pensamos em um processo trabalhista, muitas vezes imaginamos apenas o embate entre empregado e empregador, com os advogados defendendo seus clientes em audiência. No entanto, um elemento crucial que passa despercebido é o papel da testemunha.
A prova testemunhal desempenha um papel fundamental em esclarecer os fatos e demonstrar elementos essenciais para que o juiz possa formar sua convicção sobre o litígio. É normal que tanto o funcionário como a empresa tenham dificuldade em conseguir determinar quem será a testemunha no processo. Assim, neste artigo, vamos esclarecer algumas dúvidas e demonstrar a importância das testemunhas em um processo trabalhista.
Primeiro é importante esclarecer quem pode ser testemunha? Para responder a essa pergunta, é melhor entendermos quem não pode ser. O artigo 829 da CLT determina que não poderão ser ouvidas como testemunhas pessoas que sejam parentes até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes. O Código Civil também não permite que o incapaz seja testemunha. Mas, também é importante que a testemunha seja uma pessoa que tenha presenciado ou tenha conhecimento dos fatos discutidos no processo.
No processo trabalhista, muitas vezes as provas testemunhais têm um “peso” muito maior que a prova documental, primeiro pela dificuldade das partes de conseguir documentos, segundo porque o documento muitas vezes não consegue retratar e contar todos os fatos necessários para esclarecer o processo.
Assim a prova, as provas testemunhais desempenham um papel crucial na busca da verdade e na garantia da justiça. Elas ajudam a corroborar os fatos, oferecer perspectivas diferentes, estabelecer credibilidade e, em última análise, contribuem para formar a convicção do juiz.
Larissa Balsamão Amorim
Advogada | OAB/MG 144.432