O que é a recuperação extrajudicial?

A lei nº 11.101/2005, que criou a recuperação judicial em substituição a combalida concordata, trouxe uma inovação em seu contexto que é a recuperação extrajudicial. Porém, infelizmente tem sido de pouco uso, fato que acreditamos ser mais em função do desconhecimento do que propriamente da sua eficiência prática.

Tal qual na recuperação judicial, por óbvio, seu objetivo principal é a manutenção da atividade econômica com geração de riqueza. E, ao contrário da recuperação judicial, em que necessariamente toda a massa de devedores se sujeitará aos efeitos da recuperação nos termos do plano a ser pago, na recuperação extrajudicial poderá o empresário negociar somente com determinada classe de credores. Podemos citar, por exemplo, a negociação com fornecedores e credores bancários.

Não há administrador judicial e tampouco participação do Ministério Público, e consequentemente não há ingerência externa sobre o controle da empresa. Evita-se a exposição da mesma, além de significar menos burocracia e menos despesas judiciais, na medida em que a empresa desonera-se dos altos custos da tramitação de uma ação judicial que impactariam no seu caixa, o que, diga-se, é um aspecto relevante para possibilitar a superação da crise financeira.

Somente será homologado judicialmente se mais de 3/5 dos créditos de cada classe se opor ao plano. Do contrário não há necessidade de homologação judicial, sendo apenas uma possibilidade. Sendo homologado judicialmente, passa o plano sujeitar-se aos efeitos da novação tornando-se título judicial, ou seja, o seu descumprimento sujeitará o devedor à execução.
Nada mais é do que a reestruturação da empresa, por segmento, de forma preventiva a ser conduzida por advogados ou outros profissionais.

Assim, possui inúmeras vantagens e se mostra como importante ferramenta estratégica para empresas que se encontram em situação financeira delicada, mas superável com a enegociação junto a determinadas classes de credores, principalmente quando os credores são bancos, financeiras e fornecedores.

Portanto, para as empresas que estão em dificuldade de caixa, com as receitas abaixo das despesas, a recuperação extrajudicial é uma importante ferramenta para a revitalização da atividade
econômica.

 

Dr. Kleber Dantas Junior
OAB/MG 55.818

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